Diferenças entre Minigeração e Microgeração Distribuída

A geração distribuída é um processo que permite ao cliente instalar pequenos geradores de fontes renováveis em sua unidade consumidora. A geração de energia pode ser solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada. A energia gerada no mês é descontada da energia consumida, proporcionando uma redução no valor da conta de energia do cliente.

Existem dois tipos de geração:

  • Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é de até 75kW.
  • Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada.
Microgeração
Minigeração

Conforme a regulamentação da ANEEL que prevê uma diferenciação muito clara entre mini e microgeração, fundamentalmente definida pela faixa de potência do gerador. A opção por uma ou outra forma de geração imputa também responsabilidades distintas para o investidor que está pondo em prática o seu projeto de Geração Distribuída.

Sob o ponto de vista de carga, o limite de 75kW de potência está relacionado à tensão de fornecimento do consumidor:

  • Para consumidores com consumo inferior a 75kW, o fornecimento normalmente é em baixa tensão;
  • Para consumidores com carga superior a 75kW, o fornecimento de energia já deve ser, necessariamente, em média tensão;

No entanto, nesse ponto, há uma diferenciação tarifária importante. Segundo a RES. 414 da ANEEL, consumidores com potência de até 112,5 KVA podem optar pela tarifa do grupo B de baixa tensão.

Dúvidas

  1. Quais são os limites de carga dos geradores?

Em ambos os modelos, a potência do sistema deve ser sempre limitada pela disponibilidade de carga do consumidor de carga do consumidor junto à distribuidora de energia. Assim, quando a potência do gerador for superior ao limite de carga atual, é necessário: Efetuar o aumento da carga da unidade consumidora e solicitar o parecer de acesso à distribuidora.

  1. Custos extras: Responsabilidade da concessionária ou do consumidor?

Na Microgeração, tanto os custos eventuais de uma melhoria na rede da distribuidora para a conexão, quanto os custos de medição, são de total responsabilidade da concessionária de energia;

Já na Minigeração, com relação aos custos eventuais de uma melhoria na rede da distribuidora para a conexão, os custos terão participação financeira do solicitante (nesses casos, o valor varia de acordo com a obra necessária e a carga do sistema gerador). E os custos de medição, por sua vez, podem ser repassados para o consumidor.

  1. Quais os prazos de liberação para cada um dos modelos de geração?
  • Microgeração: O prazo é entre 15 e 30 dias;
  • Minigeração: O prazo é de até 60 dias.

Além disso, os procedimentos para a solicitação de acesso para microgeração são bem mais simplificados do que para minigeração.

  1. Quais as normas específicas das distribuidoras para micro e minigeração?

Resolução Normativa Nº 414 – Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica (com atualização da Res.670 de 2016).

Resolução Normativa Nº 482 – Acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica (com a atualização da Res.687 de 2015).

PRODIST Módulo 3 seção 3.7 R.06 – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional.

Portaria N° 004/2016 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica (com atualização das portarias 357, 271 e 17).

CNC-OMBR-MAT-18-0122-EDBR – Conexão de Micro e Minigeração Distribuída ao Sistema Elétrico da Enel Distribuição Ceará / Enel Distribuição Goiás/ Enel Distribuição Rio. Faça o download do documento abaixo.

Norma Técnica Coelce NT BR 010 – Conexão de micro e minigeração distribuída ao sistema elétrico da Ampla/Coelce.

Resolução Coema 03/2016 – Critérios e Procedimentos simplificados para implantação de sistemas de Micro e Minigeração Distribuída.

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