A geração distribuída é um processo que permite ao cliente instalar pequenos geradores de fontes renováveis em sua unidade consumidora. A geração de energia pode ser solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada. A energia gerada no mês é descontada da energia consumida, proporcionando uma redução no valor da conta de energia do cliente.
Existem dois tipos de geração:
- Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é de até 75kW.
- Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada.
Conforme a regulamentação da ANEEL que prevê uma diferenciação muito clara entre mini e microgeração, fundamentalmente definida pela faixa de potência do gerador. A opção por uma ou outra forma de geração imputa também responsabilidades distintas para o investidor que está pondo em prática o seu projeto de Geração Distribuída.
Sob o ponto de vista de carga, o limite de 75kW de potência está relacionado à tensão de fornecimento do consumidor:
- Para consumidores com consumo inferior a 75kW, o fornecimento normalmente é em baixa tensão;
- Para consumidores com carga superior a 75kW, o fornecimento de energia já deve ser, necessariamente, em média tensão;
No entanto, nesse ponto, há uma diferenciação tarifária importante. Segundo a RES. 414 da ANEEL, consumidores com potência de até 112,5 KVA podem optar pela tarifa do grupo B de baixa tensão.
Dúvidas
- Quais são os limites de carga dos geradores?
Em ambos os modelos, a potência do sistema deve ser sempre limitada pela disponibilidade de carga do consumidor de carga do consumidor junto à distribuidora de energia. Assim, quando a potência do gerador for superior ao limite de carga atual, é necessário: Efetuar o aumento da carga da unidade consumidora e solicitar o parecer de acesso à distribuidora.
- Custos extras: Responsabilidade da concessionária ou do consumidor?
Na Microgeração, tanto os custos eventuais de uma melhoria na rede da distribuidora para a conexão, quanto os custos de medição, são de total responsabilidade da concessionária de energia;
Já na Minigeração, com relação aos custos eventuais de uma melhoria na rede da distribuidora para a conexão, os custos terão participação financeira do solicitante (nesses casos, o valor varia de acordo com a obra necessária e a carga do sistema gerador). E os custos de medição, por sua vez, podem ser repassados para o consumidor.
- Quais os prazos de liberação para cada um dos modelos de geração?
- Microgeração: O prazo é entre 15 e 30 dias;
- Minigeração: O prazo é de até 60 dias.
Além disso, os procedimentos para a solicitação de acesso para microgeração são bem mais simplificados do que para minigeração.
- Quais as normas específicas das distribuidoras para micro e minigeração?
Resolução Normativa Nº 414 – Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica (com atualização da Res.670 de 2016).
Resolução Normativa Nº 482 – Acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica (com a atualização da Res.687 de 2015).
PRODIST Módulo 3 seção 3.7 R.06 – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional.
Portaria N° 004/2016 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica (com atualização das portarias 357, 271 e 17).
CNC-OMBR-MAT-18-0122-EDBR – Conexão de Micro e Minigeração Distribuída ao Sistema Elétrico da Enel Distribuição Ceará / Enel Distribuição Goiás/ Enel Distribuição Rio. Faça o download do documento abaixo.
Norma Técnica Coelce NT BR 010 – Conexão de micro e minigeração distribuída ao sistema elétrico da Ampla/Coelce.
Resolução Coema 03/2016 – Critérios e Procedimentos simplificados para implantação de sistemas de Micro e Minigeração Distribuída.
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