ALUGUEL
DE USINA
A seguir vamos te apresentar uma nova forma de investimento solar. Não se trata apenas de economizar energia, mas também de lucrar.
É permitido o Aluguel de Usina?
A Resolução Normativa 482/2012 permite que a geração de energia fotovoltaica
aconteça distante do ponto de consumo, desde que a geração de energia aconteça
no território da mesma concessionária de energia, dentro do mesmo estado, e
sendo alugado por uma mesma titularidade de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Como funciona?
Uma vez firmado o contrato de aluguel de usinas, o cliente economiza com as contas, e ainda não precisa fazer investimento da construção da usina. O sistema é automatizado, gerando relatórios mensais, com os dados da produção de energia de sua usina, para o seu acompanhamento e comodidade.
Para isso, o cliente deve ter pelo menos 3500kWh de consumo por mês para poder fechar o contrato de aluguel.
Caso ele não possua o consumo mínimo exigido para alugar uma usina, é possível que ele se reúna a clientes distintos através de cooperativa ou consórcio, para que juntos aluguem uma usina e economizem em energia.
Processo
- Contrato
O cliente aluga a usina, e poderá optar em ter ate 20% de economia na conta de
energia. - Auto Consumo Remoto
A usina irá gerar energia que será injetada na rede da concessionária. Essa usina
não precisa estar próxima ao cliente, mas apenas que esteja no mesmo estado e na
mesma concessionária. - Créditos
A energia injetada na rede pela usina irá gerar créditos na concessionária. Esses
créditos pode ser destinados a contas de energia afim de abater o valor do consumo. - Economia
Os créditos serão destinados para a conta de energia do cliente que alugou a
usina, para conceder-lhe a economia.