ALUGUEL
DE USINA

A seguir vamos te apresentar uma nova forma de investimento solar. Não se trata apenas de economizar energia, mas também de lucrar.

É permitido o Aluguel de Usina?

A Resolução Normativa 482/2012 permite que a geração de energia fotovoltaica
aconteça distante do ponto de consumo, desde que a geração de energia aconteça
no território da mesma concessionária de energia, dentro do mesmo estado, e
sendo alugado por uma mesma titularidade de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Como funciona?

Uma vez firmado o contrato de aluguel de usinas, o cliente economiza com as contas, e ainda não precisa fazer investimento da construção da usina. O sistema é automatizado, gerando relatórios mensais, com os dados da produção de energia de sua usina, para o seu acompanhamento e comodidade. 

Para isso, o cliente deve ter pelo menos 3500kWh de consumo por mês para poder fechar o contrato de aluguel.

Caso ele não possua o consumo mínimo exigido para alugar uma usina, é possível que ele se reúna a clientes distintos através de cooperativa ou consórcio, para que juntos aluguem uma usina e economizem em energia.

Processo

  1. Contrato
    O cliente aluga a usina, e poderá optar em ter ate 20% de economia na conta de
    energia.
  2. Auto Consumo Remoto
    A usina irá gerar energia que será injetada na rede da concessionária. Essa usina
    não precisa estar próxima ao cliente, mas apenas que esteja no mesmo estado e na
    mesma concessionária.
  3. Créditos
    A energia injetada na rede pela usina irá gerar créditos na concessionária. Esses
    créditos pode ser destinados a contas de energia afim de abater o valor do consumo.
  4. Economia
    Os créditos serão destinados para a conta de energia do cliente que alugou a
    usina, para conceder-lhe a economia.